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Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional
Para garantir esse direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento
08/02/2013


Também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. No entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento.

A lei 12.506, sancionada em outubro de 2011, aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio previstos em lei, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a um teto de 90 dias.

A decisão desta quarta acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores poderiam ter direito.

Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada a lei que estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito retroativo, quem acionou o STF por demissões ocorridas antes da norma ainda não tinha recebido o aviso prévio proporcional, apesar de terem provocado a discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a lei. "Essas pessoas que entraram com o mandado (de injunção) e deflagraram o processo estavam no limbo. Então eu trouxe para decidir", disse o relator, ministro Gilmar Mendes.

 

 

Por: Jornal Correio do Povo

 
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