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Sancionada Comissão da Verdade e Lei de acesso à informações públicas

A sanção das duas leis inaugura um novo período na história democrática de nosso país

19/11/2011


A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira (18), durante solenidade no Palácio do Planalto, os projetos de lei que criam a Comissão Nacional da Verdade e a lei do Acesso à Informação, que regula o acesso às informações públicas em âmbito federal, estadual e municipal, nos três poderes.

Para a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a sanção das duas leis inaugura um novo período na história democrática do país. “A sanção dessas leis consagram uma longa caminhada travada por militantes da areia de Direitos Humanos, sociedade e instituições governamentais. Este é um novo momento para o Brasil, um momento onde asseguramos ao povo brasileiro o direito básico à informação e à memória e à verdade sobre os fatos ocorridos no passado e no presente”, disse.

A nova legislação, de acordo com a presidenta, faz uma inversão de toda a lógica vigente no país que dispões sobre o direito à memória e à verdade e também de acesso aos documentos públicos do Estado brasileiro. “O que era lei de sigilo se torna lei de acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, frisou Dilma.

Dilma disse que essa nova legislação coloca o país em um patamar de referencia internacional. “O Brasil se encontra consigo mesmo. Sem revanchismo, mas sem a cumplicidade do silêncio. A lei do acesso à informação e a lei que institui a Comissão da Verdade se somam ao esforço e à dedicação de gerações de brasileiros e brasileiras que lutaram e lutarão para fazer do Brasil um país melhor, mais justo e menos desigual, brasileiros que morreram, que hoje homenageamos não com processo de vingança, mas através do processo de construção da verdade e da memória”, disse.

Comissão da Verdade - A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores darão suporte administrativo aos trabalhos.

O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.

O grupo vai aproveitar as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.

A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.

A norma acaba com o sigilo eterno de documentos. Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.

A lei abrange também estados e municípios e assim, o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias.

Em seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internet informações sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados.

 
 
 
 
 
 
 
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