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DILMA SANCIONA AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS 13/10/2011 A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de setembro e a presidente Dilma Rousseff sancionou na terça, 11 de outubro, sem vetos, o projeto de lei 3.941/89, do ex-senador gaúcho Carlos Chiarelli, que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. O texto, que havia sido aprovado no Senado, mas estava parado na Câmara desde 1995, só voltou à pauta, em regime de urgência, após ameaça do Supremo Tribunal Federal de regulamentar a matéria, caso o Congresso não o fizesse. Temendo que o STF viesse a estabelecer o caráter retroativo, já que a proposta havia sido votada e aprovada pelo Senado há 22 anos, a classe patronal apoiou a proposta em debate, a vigorar a partir de agora. Hoje, o aviso prévio que os trabalhadores cumprem depois da demissão tem 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado. Com a mudança, o aviso prévio será integralmente proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias e, a cada ano trabalhado a mais, acumula três dias de aviso prévio, até o limite de 90 dias de aviso, que passa a ter direito depois de 20 anos trabalhados. Mais estabilidade O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que a sanção da nova lei que estabelece aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado deverá dar mais estabilidade aos trabalhadores. "Há muitos anos essa questão já tinha que ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Acredito que irá mudar para melhor. Isso vai facilitar principalmente para o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa e vai fazer também com que as empresas pensem duas vezes antes de demitir porque vai custar mais caro", ressalta Lupi. Avanço poderia ser maior Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, Lirio Segalla, o novo aviso prévio obviamente ficou melhor do que antes. Porém, ficou abaixo daquilo que a entidade entendia como o ideal. Nosso sindicato defendia o critério de um aviso prévio por ano trabalhado para dificultar as demissões e impedir que os patrões continuassem a usar a rotatividade para rebaixar salários. Saiba o que muda para o trabalhador O que muda? O aviso prévio mínimo permanece sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa, serão somados três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. O período máximo será de 90 dias. Quem será afetado? Todos os trabalhadores sob regime da CLT que forem demitidos. E se a empresa demitir o funcionário e não quiser que ele cumpra o aviso prévio? O trabalhador terá direito a ser indenizado, com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa. Como fica se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio? O empregado permanece com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o máximo de 30 dias de trabalho. Isso ocorre porque a regulamentação trata apenas de direitos, e não de deveres dos trabalhadores. Hoje, alguns acordos coletivos de trabalho preveem que a empresa dispense o trabalhador do pagamento, caso ele tenha uma nova proposta de trabalho em mãos. O trabalhador e o empregado podem desistir da demissão durante o aviso prévio? Sim. Para a desistência, as duas partes devem concordar com a revogação do fim do contrato de trabalho. |