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Ponto eletrônico é adiado para 3 de outubro Empresas com mais de 10 funcionários só podem abrir mão do Registro Eletrônico de Ponto (REC) se convenção coletiva permitir. 31/08/2011
As empresas brasileiras ganharam mais um prazo - 3 de outubro - para se adaptar à portaria 1.510 do MTE, de agosto de 2009, que obriga instituições com mais de 10 funcionários a instalar o ponto eletrônico para registrar e calcular as horas trabalhadas. A portaria original, de 2009, previa o início da vigência há um ano, mas o prazo foi adiado para dar maior tempo para as empresas se adaptarem. Houve uma sucessão de adiamentos para adoção da medida, devidos a pressões de setores empresariais, que tiveram 24 meses para se preparar desde a primeira decisão nesse sentido. De acordo com a portaria nº 373, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Registro Eletrônico de Ponto (REC) deve reduzir demandas judiciais por horas extras não pagas. As empresas que descumprirem a regulamentação correm risco de ser multadas pelos fiscais do trabalho. Os sistemas eletrônicos no local de trabalho possibilitam a impressão fiel das marcações realizadas por meio de uma central de dados. Embora tenha variações, o sistema impede práticas de falsificação e adulteração de registros encontradas pela Justiça do Trabalho. Fica proibido ao empregador restringir marcações, fazer marcação automática, exigir autorização prévia para marcação de jornada ou qualquer tipo de alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado. Empresários reclamam do custo para adquirir os novos relógios, e afirmam que pode haver demora e fila por causa da impressão de comprovante para cada trabalhador. Em comunicado, o ministério sustenta que, em testes, o processo mostrou-se ágil, além de ter vantagens do ponto de vista do trabalhador. Para a CUT, os empresários tentam, a todo custo, evitar que a medida entre em vigor, tentando desconstruir a medida. Alegam questões técnicas e insegurança no sistema de frequência, porque não querem a implementação do ponto eletrônico. Caso a empresa seja flagrada não utilizando o ponto eletrônico, receberá do auditor do trabalho um prazo de 90 dias para implementar o sistema. A multa só será aplicada se, encerrado mais este prazo, a empresa continue com o sistema antigo. A empresa só deixará de usar o ponto eletrônico caso convenções ou acordos coletivos prevejam a opção do registro manual ou mecânico. O que muda para o trabalhador
Dia-diaO ponto eletrônico representa mudanças simples na rotina do trabalhador. Em pelo menos dois momentos do dia, será necessário passar pelo ponto eletrônico e retirar o comprovante. O procedimento precisa ocorrer no momento de entrada e saída da jornada. Também será necessário repetir a operação no início e no fim do horário de almoço (ou intervalo), conforme estipulado na jornada. O comprovante é semelhante ao emitdo em compras com cartão de débito ou crédito em estabelecimentos comerciais. Pelo processo de impressão, os comprovantes têm vida-útil de cinco anos se bem acondicionados. Por isso, considera-se o mesmo prazo de validade judicial para a Justiça do Trabalho. FiscalizaçãoSerão aplicadas multas para empresas que descumprirem a norma após três visitas dos fiscais. Os sindicatos podem fiscalizar a execução da medida, além de demandar que sejam apresentados documentos que comprovem que os equipamentos atendem os requisitos de confiabilidade e segurança exigidos. |