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Codefat reajusta benefício do seguro-desemprego
02/03/2011


A Seção 1 do Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), trouxe publicada a Resolução 663, de 28/02/2011, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que dispõe sobre o reajuste do valor do benefício do seguro-desemprego. O valor máximo da parcela é de R$ 1.010,34.

A resolução, publicada na página 68 do DOU, estabelece que a partir de 1º de março de 2011, o valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%.

Para cálculo do valor do benefício do seguro-desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei 7.998/90, e observando o estabelecido no parágrafo 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

1) para a média salarial até R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), obtida por meio da soma dos três últimos salários anteriores à dispensa, o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);

2) para a média salarial compreendida entre R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

3) para a média salarial superior a R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).

 
 
 
 
 
 
 
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