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Ponto eletrônico com comprovante entra em vigor em março
26/02/2011


A partir do próximo mês, empresas que utilizam sistema de ponto eletrônico precisarão substituir equipamento por máquina que ofereça comprovante. Quem descumprir a regra pode pagar multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Para permitir que os funcionários tenham um controle exato da sua jornada laboral e possam exigir seus direitos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou um documento que exige novas adaptações para as empresas que optaram por aferir o tempo de serviço de seus empregados pelo meio eletrônico.

Segundo a Portaria 1.510, de agosto de 2009, as organizações têm até 1º de março para se adequar às novas regras. A partir dessa data, os pontos eletrônicos deverão emitir um tíquete de comprovação de ponto onde estejam registrados os horários de entrada e saída, a data, a matrícula e as demais informações sobre a vida funcional do trabalhador.

Além disso, a segurança dos dados será maior. Se for necessário, por exemplo, comprovar na Justiça as horas extras ou até o período de trabalho em determinado local, os empregados poderão contar com um serviço seguro, que não dá brecha a alterações por parte da empresa, com provas materiais por meio das informações passadas para o papel.

A medida será facultativa, e as mudanças só devem ser feitas por aquelas empresas que decidirem ter o sistema de ponto eletrônico. Quem optar por marcar os horários de entrada e saída em um papel ou por outro meio não passará por alterações.

Os que decidirem pelo sistema mais moderno serão fiscalizados pelo MTE. Nas visitas de rotina às empresas, o ponto também será um item a ser analisado. Nos primeiros 90 dias, as operações serão apenas de aviso. Ou seja: se a empresa ainda não tiver se adequado, receberá uma notificação. Em uma segunda avaliação, os fiscais já poderão aplicar multa a quem estiver fora dos padrões – o valor pode variar de caso para caso.

Características

De acordo com as regras que valerão a partir de março, o novo sistema deve ter:

» Relógio interno, mostrando hora, minuto e segundo, com precisão máxima e capacidade de funcionamento por, no mínimo, 24 dias sem energia elétrica
» Impressora (integrada e exclusiva) com bobina (validade da impressão de no mínimo cinco anos)
» Memória de Registro de Ponto MRP permanente e inalterável
» Entrada USB para extração dos dados pelo auditor
» Independência de qualquer equipamento externo para a marcação de ponto.

 
 
 
 
 
 
 
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