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Dia da Pessoa com Deficiência completa 18 anos 06/12/2010 O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência celebrado nesta sexta-feira (03/12) foi instituído em 1992, na 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas). A intenção da comemoração é conscientizar, criar um compromisso de todos os países para que façam ações que transformem a situação das pessoas com deficiência no mundo inteiro. A data também pretende mobilizar a sociedade em prol da defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Brasil No entanto, o CONADE começou a ganhar destaque e importância no governo do presidente Lula, que realizou durante os últimos oito anos encontros para deliberar políticas em defesa dos trabalhadores. Uma das ações instrumentalizadas foi o lançamento da Campanha "Siga esta ideia", que reúne entidades governamentais e da sociedade civil organizada. A finalidade é divulgar os direitos das pessoa com deficiência, bem como valorizar mecanismos de inclusão digital e de acessibilidade para estas pessoas. O diretor do SMABC, Isaias Dias, representa a CUT no CONADE como vice presidente do órgão. Durante o 4º Encontro Nacional de Conselhos de Pessoas com Deficiência, realizado em novembro em Brasília, foram discutidos o efetivo funcionamento dos conselhos e também a situação de acessibilidade no País para a Copa de 2014. O evento contou com 400 participantes que também votaram nos representantes dos conselhos estaduais e municipais no CONADE para os dois próximos anos (2011/2012). A valorização dos direitos das pessoas com deficiência é um dos temas que faz parte da pauta de reivindicações da Campanha Salarial dos metalúrgicos da CUT. "É importante que as empresas cumpram a legislação, respeitando a cota para contratação de trabalhadores deficientes, bem como façam adequações nas suas fábricas garantindo condições de fácil acessibilidade", frisa o presidente da FEM-CUT/SP, Valmir Marques (Biro Biro). A legislação brasileira determina que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de deficientes prevista no artigo 93, da Lei 8.213/91. A regra, embora em vigor há mais de 15 anos, é desconhecida por muitos empresários. Há algumas empresas que até conhecem a legislação, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras. A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%. |