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MULTA DISSÍDIO
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010. Para as Empresas: Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elé
16/03/2010


Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010. Para as Empresas: Metalrgicas, Mecnicas, de Material Eltrico e Eletrnico, bem como as empresas da Reparao de Veculos da base do Sindicato dos Metalrgicos de Porto Alegre. Comunicamos s empresas que todo o empregado despedido sem justa causa no perodo de 03 maro 01 de abril do corrente ano, ter direito a receber uma multa equivalente sua ltima remunerao mensal, tendo em vista que o trmino do aviso prvio desse perodo antecede os 30 (trinta) dias da data base da categoria, 01 de maio. A multa supra referida encontra/se prevista nas leis n.s 6.708/79, art. 9, e 7.238/84, art. 9, as quais foram ratificadas pelo enunciado do n. 314 do Egrgio Tribunal Superior do Trabalho. Para os empregados despedidos nesse perodo, a multa dever constar no Termo de Resciso de Contrato de Trabalho. Marcos Fernando Muller Secretrio/Geral do STIMEPA
 
 
 
 
 
 
 
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