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VOCÊ PODERÁ SER TERCEIRIZADO!
Caso a terceirização sem limites seja aprovada, o retrocesso será grande e pode atingir você
04/05/2015

Com o avanço do Projeto de Lei 4330, de autoria de Sandro Mabel (Partido Liberal, de Goiás), aprovado na Câmara dos Deputados, a “Lei da Terceirização” passa a ser cada vez mais uma realidade na vida dos trabalhadores.

Esse polêmico projeto legal trata basicamente da flexibilização dos contratos de trabalhadores para as atividades fim das empresas. Em outras palavras, a PL 4330 permite aos empregadores contratar funcionários terceirizados para QUALQUER atividade dentro da empresa.

Se aprovado o projeto, essas medidas passam a ser lei, tendo efeitos sensivelmente danosos para todos os trabalhadores, inclusive para os servidores públicos. Isso porque, via de regra, os trabalhadores terceirizados tendem a ter salários 25% menores que os dos funcionários regulares (de acordo com relatório do DIEESE), o que estimularia a demissão dos funcionários da empresa em prol dos terceirizados.

Nesse contexto, as condições da relação de emprego ficam ainda mais precárias do que já são.

A responsabilidade sobre o pagamento dos encargos trabalhistas, como FGTS por exemplo, e previdenciários, fica submetida às empresas terceirizadoras que gerenciam e administram os trabalhadores, que têm poder econômico muito menor que as tomadoras de serviço, ficando cada mais difícil que os direitos trabalhistas sejam pagos devidamente. Da mesma forma, a empresa tomadora do serviço passa a ser responsável apenas subsidiariamente pelas verbas trabalhistas, ou seja, impossibilitando a responsabilidade da contratante em possíveis ações trabalhistas.

Da mesma forma, o trabalhador que foi demitido, vai poder ser contratado por uma Terceirizada para realizar O MESMO TRABALHO por um salário menor e com cada vez menos garantias de permanência no emprego. O trabalhador terceirizado ficará à mercê das Terceirizadoras, mudando de empresa ao sabor da demanda de mão de obra, literalmente podendo estar um dia numa empresa e no outro dia em outra, noutra localidade.

Ainda, os trabalhadores poderão ser contratados como Pessoas Jurídicas atuando como prestadores de serviço dentro das empresas tomadoras. Assim, os trabalhadores vão terceirizar a própria mão de obra, podendo ser contratados sem qualquer direito trabalhista assegurado, tais como férias, 13º, horas extras, FGTS, INSS, etc.

Os funcionários podem ser empregados da empresa contratada para a execução da atividade, mas também podem ser coagidos a abrir uma empresa individual para prestar os serviços que antes realizavam como assalariados. A pessoa física se transforma em Pessoa Jurídica. A relação assalariada passa ser uma relação comercial e a CLT é substituída pelo Código Civil.

Se não bastasse, as empresas tomadoras de serviço, não terão mais responsabilidade sobre os trabalhadores, não tomarão mais as precauções com segurança e saúde desses trabalhadores terceirizados. Isso se traduzirá num aumento dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, uma vez que as indenizações não serão de responsabilidade da empresa tomadora.

Em suma: o PL 4330 a curto e longo prazo trará os seguintes problemas aos trabalhadores:

Redução dos salários;
Demissões em massa;
Aumento dos acidentes, doenças e mortes ligadas ao trabalho;
Precarização das garantias trabalhistas;
Aumento das relações abusivas entre empresa tomadora e trabalhadores terceirizados;
A maior fragilidade econômica das empresas terceirizadoras vai dificultar o pagamento das condenações trabalhistas;

Por fim, o PL 4330, nas palavras do sociólogo Ruy Braga, “foi a pior derrota dos trabalhadores brasileiros desde o golpe de 64” e, o pior, isso pode acontecer com VOCÊ!

Mais do que nunca os trabalhadores devem estar unidos contra esse RETROCESSO apresentado pela Câmara dos Deputados mais reacionária desde a redemocratização!

Por: Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados
 
 
 
 
 
 
 
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