MULTA DISSÍDIO

Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010. Para as Empresas: Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elé

Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010

Para as empresas:
Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico, bem como as empresas da Reparação de Veículos da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre.

Comunicamos às empresas que todo empregado dispensado sem justa causa no período de 03 de março a 01 de abril do corrente ano terá direito a receber uma multa equivalente à sua última remuneração mensal, tendo em vista que o término do aviso prévio nesse período antecede os 30 (trinta) dias da data-base da categoria, em 01 de maio.

A multa supracitada está prevista nas Leis nº 6.708/79, art. 9º, e nº 7.238/84, art. 9º, as quais foram ratificadas pelo Enunciado nº 314 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Para os empregados dispensados nesse período, a multa deverá constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Atenciosamente,

Marcos Fernando Muller
Secretário-Geral do STIMEPA

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