Comissão de Seguridade Social e Família aprova projeto que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida
29/01/2014

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, promulgou no último dia 16 de janeiro a Resolução 1/14, que altera o Regimento Comum para criar a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
A comissão foi solicitada pelos parlamentares da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que encerraram seus trabalhos em 2013 com a apresentação de 13 projetos de lei, 1 projeto de resolução e mais de 70 recomendações a diferentes órgãos.
De acordo com a resolução, será competência da nova comissão:
• diagnosticar as lacunas existentes nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência;
• apresentar propostas para consolidar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
• realizar audiências públicas;
• solicitar depoimento de autoridades públicas e cidadãos; e
• promover intercâmbio internacional para o aperfeiçoamento Legislativo.
A comissão funcionará até 2026 e será composta de 37 titulares, sendo 27 deputados federais e 10 senadores, com mandatos de dois anos.
Comissão aprova projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS
Previdência Social já vem cobrando agressores na Justiça por gastos com auxílio-doença e outros benefícios. Proposta torna pagamento mais ágil.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.
Fonte: Agência Câmara Notícias