Aprovado projeto que institui passagem gratuita a alunos do ensino médio

De autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT) e da ex-vereadora, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB), o programa beneficiará alunos dos ensinos Fundamental e Médio das escolas municipais e estaduais de Porto Alegre. “O Vou à Escola constitui-se no serviço de transporte dos alunos que não possuem condições de arcar com o custo da passagem de estudante e que não conseguirem vaga em escola pública próxima à residência”, diz o texto do projeto.

Conforme Sofia, o programa Vou à Escola já está em andamento no Município e consiste no fornecimento de passagens para os 200 dias letivos anuais. A lei, segundo a vereadora, oficializará o benefício mediante convênio entre o município de Porto Alegre e o Governo do Estado, com a Prefeitura assumindo as ações de execução e fiscalização do programa sendo que a geração de recursos será de responsabilidade do Governo do Estado, conforme a subemenda 1 do projeto.

Sofia também lembra que a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, assumiu o compromisso de propor mudanças na Lei Estadual 12.882/08, que institui o programa estadual de apoio ao transporte escolar no Rio Grande do Sul aos residentes no meio rural (PEATE/RS), ampliando o benefício para as regiões urbanas. “O segundo compromisso assumido pela Comissão foi o de apresentar emenda popular à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2011, prevendo recursos para o financiamento, através do PEATE, para financiar o transporte para o ensino médio nas grandes cidades”, destaca a vereadora.

Para Sofia o projeto, transformado em lei, “será um importante instrumento de luta para fazer com que o estado assuma o financiamento do transporte escolar do jovem no ensino médio, uma vez que o município já dá conta do transporte para o ensino fundamental”.

A proposta

O Vou à Escola será aplicado apenas no caso de não haver vagas disponíveis em escolas públicas próximas às residências. O aluno deverá ter idade entre sete e 24 anos incompletos e residir em Porto Alegre, a renda familiar per capita da família deve ser de até meio salário mínimo nacional, e a distância entre escola e residência do aluno deve ser:

De, no mínimo um quilômetro, quando o aluno tem de sete a dez anos incompletos; 1,5 quilômetro, para alunos de dez a 14 anos incompletos; e 2 quilômetros (diurno) 1,5 quilômetro (noturno), para estudantes de 14 a 24 anos incompletos.

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