Este ano, os metalúrgicos se únem a trabalhadores de outras categorias para fortalecer a luta
Na noite de 4 de abril, os metalúrgicos(as) se reuniram na sede do Sindicato para avaliar e votar a proposta de reivindicações da Campanha Salarial 2024.
Adilson Tavares, secretário geral do Sindicato, detalhou aos participantes sobre cada uma das reivindicações que serão levadas para as mesas de negociação com o Sindicato dos patrões durante a campanha e abriu espaço para responder as dúvidas dos trabalhadores.

Este ano, os metalúrgicos fortalecem a luta se unindo aos trabalhadores e trabalhadoras de setores da metalurgia, alimentação, construção civil e moveleiro, integrantes do Macrossetor da Indústria da CUT-RS (MSI-CUT-RS), na Campanha Salarial Unificada da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Lírio Segalla, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS, deu um panorama da situação econômica e política do estado e do país, explicando como foram construídas as pautas para 2024.
Lírio afirmou que a Campanha Salarial Unificada deste ano terá mobilizações mais fortes e lembrou que a força do Sindicato nas mesas de negociação é diretamente proporcional á união dos trabalhadores nas assembleias e mobilizações que acontecem nas empresas.
Em regime de votação, os trabalhadores metalúrgicos participantes aprovaram integralmente todas as pautas de reivindicação propostas.Veja abaixo a lista detalhada de reivindicações.
• REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS – Reposição Das perdas salariais em função da inflação, INPC do período revisando (2022/23) e AUMENTO REAL DE SALÁRIOS de 3%, ambos a incidir nas demais cláusulas de conteúdo econômico, bem como nos vales refeição e/ou alimentação (ou similares) que as empresas mantenham para seus trabalhadores, ressalvados reajustes maiores praticados;
• PISO SALARIAL/SALARIO NORMATIVO – reajuste de 10%, além da reposição do INPC e piso único para todos os trabalhadores.
• FIM DO TETO para reajuste salarial;
• VALE ALIMENTAÇÃO – destinado a aquisição de alimentos para o trabalhador e sua família (distinto do Vale Refeição), em valor mínimo de R$ 350,00, ressalvados cláusulas e condições mais benéficas e não vinculado a assiduidade;
• HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO NOS SINDICATOS para todos os trabalhadores;
• REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E TEMPORÁRIOS pelos Sindicatos da categoria profissional, com aplicação da mesma CCT.
• PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS) – Recomenda-se a negociação coletiva para os fins de estabelecimento de Programas de PLR, observando-se sempre as disposições da Lei 10.101/00, com as modificações trazidas pela Lei 14.020/20, principalmente o que se refere a definição e atendimento de metas e objetivos.
• ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS NAS EMPRESAS – Em consonância com o Precedente Normativo 91 do TST, as empresas deverão assegurar acesso dos dirigentes sindicais, nos intervalos destinados à alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada divulgação de matéria político partidária ou ofensiva, bem como liberdade para o dirigente sindical circular em sua própria empresa.
• CRIAÇÃO DE CANAL DE DENÚNCIA em todas as empresas em relação ao assédio moral, sexual, casos de homofobia, qualquer discriminação e outras formas de violência, nos termos do inciso II do art. 23 da lei nº 14.457/2022.
• LICENÇA MATERNIDADE DE 6 (SEIS) MESES para todas as trabalhadoras.
• LIBERAÇÃO DA TRABALHADORA POR 2 (DOIS) PARA CONSULTA E EXAMES ANUAIS, além da hipótese prevista no inciso XII do art. 473 da CLT.
• LIBERAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, em caso de doença do filho menor ou criança sob sua tutela, sem prejuízo da remuneração, enquanto for necessário para tratamento de saúde.
• IGUALDADE SALARIAL, com o cumprimento das exigências legais, independente do porte da empresa.
• REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO para 40 horas semanais, sem redução de salários;
• CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Nos moldes já praticados em percentuais ou valores a serem indicados pelos Sindicatos
• MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS