STEMAC: Após descumprimento de acordos coletivos, plano de recuperação é caminho para pagamento dos créditos trabalhistas

Foram mais de 250 trabalhadores/as demitidos em 2017 que seguem aguardando pagamento de créditos trabalhistas

31/08/2018

 
O caso STEMAC continua sem desfecho para os 251 trabalhadores demitidos em 2017 e que aguardam o pagamento dos créditos trabalhistas. Após descumprir quatro Acordos Coletivos de Trabalho firmados extrajudicialmente, sendo o último com a inclusão de multa, o Sindicato ajuizou ação que resultou no deferimento de uma tutela de urgência para bloquear valores da empresa mantidos em instituições bancárias (cerca de R$ 1.800.000,00 – um milhão e oitocentos mil reais).

A empresa, por sua vez, fez pedido de recuperação judicial em Itumbiara – Goiás. Em discordância, o departamento jurídico do Sindicato – Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados – peticionou informando o juiz local da situação dos bens e dos débitos da empresa estarem na sua maioria em Porto Alegre, inclusive o seu passivo trabalhista incluído pela ação do sindicato, de montante vultuoso. Apesar do retorno do processo à comarca inicial da Capital, o STJ entendeu como viável o julgamento em Goiás e foi novamente contestado pelo jurídico do sindicato que, além de pedir a impugnação da decisão, conversou com a assessoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para frisar o quanto considera importante, e juridicamente correto, que a recuperação judicial se processe em Porto Alegre. Esta questão ainda está pendente de julgamento no STJ.

No que diz respeito à dívida trabalhista, existe o entendimento de que a empresa possui condições e viabilidade de se recuperar – via um plano de recuperação que ainda não foi apresentado pela mesma, segundo o síndico nomeado em GO, Dyogo Crosara. Neste sentido, no dia 10 de agosto foi publicado um edital com o quadro de credores. Este foi analisado – nomes e valores – e comparado com a listagem de trabalhadores e trabalhadoras incluídos na Ação Coletiva do Sindicato. O jurídico impugnou qualquer divergência nos dados já levantados.

Os valores bloqueados pela Ação Coletiva do Sindicato foram repassados ao juízo da recuperação e farão parte do montante ativo da empresa no plano de recuperação judicial e, acredita-se, serão utilizados para pagamento dos trabalhistas, obedecidos os prazos do plano. Além disso, registra-se que a STEMAC ingressou com mandado de segurança, fez embargos de declaração, peticionou inúmeras vezes na AC, suscitou conflito em razão dos bloqueios e em todos estes momentos o Sindicato e seu departamento jurídico apresentou contraponto, fez contrarrazões e memoriais.

Fonte:  WMSC & Advogados Associados

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