SINDICATO ADVERTE: Horas de sábado que coincide com feriado devem ser remuneradas como extra

Medida está prevista na legislação trabalhista e, em especial, na Convenção Coletiva de Trabalho

Preocupado com o número de feriados que coincidem com sábados durante este novo ano e com o número de empresas que adotam o regime compensatório semanal (trabalhar a mais durante os dias úteis da semana para evitar o trabalho aos sábados), a direção do sindicato circulou comunicado entre as empresas para alertar administradores e trabalhadores sobre o direito previsto na legislação trabalhista quanto à questão, especialmente o disposto contido na Cláusula 34 da Convenção Coletiva de Trabalho.

Pela norma, quando o feriado ocorrer no sábado, as horas trabalhadas a mais durante a semana para compensá-lo deverão ser pagas como horas-extras, com adicional de 50%. Caso prefiram, as empresas têm a opção de suprimir 7h20min da carga horária semanal em um ou mais dias na semana, ou ainda mediante ajuste de compensação anual.

“Os trabalhadores e trabalhadoras metalúrgicos devem ficar atentos para não serem prejudicados, principalmente nestes casos de ajuste de compensação. O ideal é procurar o nosso sindicato”, alerta o secretário-geral do sindicato, Marcos Muller. Ele lembra que podem acontecer outras situações como os trabalhadores serem convocados para trabalhar no sábado/feriado, como é muito comum acontecer em épocas de grande produção. Neste caso, a empresa terá de pagar duas vezes: as horas compensadas durante a semana com adicional de 50% e as horas efetivamente trabalhadas naquele dia, com adicional de 100%.

Feriados de 2013 que caem no sábado:
2 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora dos Navegantes
7 de setembro – Dia da Independência do Brasil
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Dia de Finados

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