Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS

Presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei 13.063 que dispensa o aposentado por invalidez da realização periódica de perícia depois dos 60 anos de idade

27/01/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realização periódica de perícia depois dos 60 anos de idade. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.

Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão. “A mão não fecha para pegar qualquer objeto que seja e nem abre também para se espalhar para pegar algo. E tem menos resistência do que a outra no dedo que foi cortado. Então sempre tive dificuldade de trabalhar em outro serviço”. Dezenove anos depois da aposentadoria por invalidez, uma perícia do INSS determinou a suspensão do benefício, considerando o aposentado apto para o trabalho. Mas, aos 69 anos, Elias já poderia inclusive se aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Ele entrou na justiça, a decisão foi revista e Elias voltou a receber sua aposentadoria normalmente.

O caso do marceneiro é um exemplo das repetidas perícias a que são submetidas os aposentados por invalidez mesmo em idade avançada. A nova lei aprovada pelo Congresso suspende as perícias para aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade – o que para o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, é uma questão de respeito com os idosos. “Não fazer perícias médicas para aposentadoria por invalidez ao atingir essa idade. Até porque a mulher aos 60 anos já tem direito de aposentadoria completa e o homem aos 65 está bem perto de ter e é aposentado. Fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova perícia”

Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de um quarto do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça. Presidente do Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, fala dos inconvenientes que a nova lei vai evitar para os aposentados. “Porque ele tem dificuldade de caminhar, tem dificuldade enfim de se dirigir ao setor e de se submeter a filas de espera. E ainda a perícia vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia, que é uma doença permanente, uma situação permanente. Deixando de fazer essa perícia aos 60 anos me parece que emocionalmente já traz um ganho e também para quem está acompanhando ou com que o segurado vive”.

A nova lei entrou em vigor no último dia de 2014.

Fonte: Agência Câmara

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