PLS 91/10: desaposentadoria recebe emenda e retorna à comissão

A modificação no texto é uma emenda redação do senador Paulo Paim

13/05/2013

Recurso interposto contra a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais em relação ao PLS 91/10 faz com que o projeto retorne ao exame do colegiado para análise de emenda apresentada ao texto na última quinta-feira (9).

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem por finalidade permitir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a renúncia do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, bem como possibilitar-lhe nova aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição. Trata-se da desaposentadoria ou desaposentação.

A modificação no texto é uma emenda redação do senador Paulo Paim para corrigir um erro, segundo a justificativa do autor da proposta. Paim propõe inserir no parágrafo 1º do artigo 18-A do substitutivo do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o termo “anterior” para deixar clara a intenção do legislador, que é permitir novo benefício com base na “contagem do tempo de contribuição anterior e posterior à renúncia” do antigo benefício.

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