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INSS vai pagar benefícios após 45 dias, mesmo sem perícia Basta ligar para a Central 135 ou procurar uma das agências do INSS 08/04/2013 Em cumprimento à Ação Civil Pública movida contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Rio Grande do Sul, os segurados que estiverem com o agendamento da perícia médica acima de 45 dias receberão o benefício mesmo sem realização da perícia. O Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre (STIMEPA), por meio da sua assessoria jurídica - escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados - ajuizou ação, paralelamente com a Defensoria Pública do Estado, com o objetivo de que o INSS faça o pagamento dos benefícios para o trabalhador em prazo razoável, para que os assegurados não fiquem desassistidos e possam honrar com suas despesas mensais. O tema também foi debatido em audiência pública da Procuradoria da República em Canoas na sede do INSS, quando o Procurador da República Pedro Roso - com a presença dos Sindicatos dos Metalúrgicos de Porto Alegre (STIMEPA) e de Canoas e Nova Santa Rita (STIMMMEC) - avaliou os perfis profissiográficos previdenciários (PPPs) e a necessidade de abertura de novas agências da previdência. Como solicitar o benefício Para solicitar o auxílio-doença, os segurados devem ligar para a pela Central 135, em que serão orientados a procurar uma Agência da Previdência Social (APS) para fazer o pedido do benefício, com base no atestado médico. A data do atendimento na agência será determinada pelo atendente da Central 135, no momento em que o segurado fizer a sua solicitação. O procedimento só é válido para os segurados que possuírem atestado médico e residirem no Rio Grande do Sul. No atendimento, o segurado deve apresentar, obrigatoriamente, o atestado médico, pois sem ele não há como avaliar o direito ao benefício. Além disso, é necessário que a pessoa, ou seu representante legal, apresente um documento que comprove que o segurado mora no Rio Grande do Sul, além da identidade e CPF. Se o requerimento for realizado por procurador, além do comprovante de residência, deverá ser apresentada e retida a procuração, com firma reconhecida, constando o endereço do segurado que quiser solicitar o benefício. Atestado médico É importante que o segurado esteja atento sobre as informações que deverão estar no atestado médico. Sem elas o benefício não poderá ser concedido. No atestado deve constar as informações do paciente, como o nome completo e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS), ou o número do CPF; data de início e período de repouso que o médico colocou no atestado; o tipo de doença – no INSS é conhecido como CID-10 -, ou outras informações relativas à doença, o nome do médico, o número do CRM dele e a data em que o atestado médico foi emitido. No caso do segurado estar empregado, com exceção do empregado doméstico, a pessoa deve apresentar, além dos documentos e informações descritos acima, a declaração da empresa, assinada, atestando o último dia de trabalho. Se o segurado não apresentar os documentos necessários precisará passar pela perícia médica, que será agendada no momento do atendimento na agência. É importante ressaltar a necessidade da pessoa ter qualidade de segurado e a carência prevista para requerer o auxílio-doença. Caso a pessoa não se enquadre nessa situação, também será agendada perícia médica. Validade de 60 dias Ao ter o auxílio-doença concedido, o benefício tem validade até a data pedida pelo médico para o afastamento, mas não passa de 60 dias. Porém, se o período de repouso indicado no atestado médico for maior que 60 dias, ou caso o segurado não se considere capaz de retornar ao trabalho, ele pode fazer o Pedido de Prorrogação (PP, que deve ser feito 15 dias antes da data em que termina o benefício concedido pelo INSS. Se mesmo assim o segurado ainda não se sentir apto a voltar para o trabalho, ele pode fazer o Pedido de Reconsideração (PR) ou o Pedido de Recurso, até 30 dias depois da data do término do auxílio-doença. Contudo, caso o segurado ultrapasse todos os prazos e, ainda assim, não se sinta capaz de trabalhar, ele pode fazer o pedido de um novo benefício. Atendimento da Central 135 - De segunda a sábado, das 7h às 22h Informações sobre o auxílio-doença
Fonte: WMSC&AA Veja também |