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Justiça reconhece que SUS tem competência legal para fiscalizar e autuar empresas Vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS e não apenas do Ministério do Trabalho 21/08/2012 Médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro: “Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem efetivamente feitas pelo SUS, o Estado e a sociedade teriam um grande ganho” Também conhecida como artrose ou osteoartrite, a doença decorre de lenta e progressiva degradação de um tecido elástico que recobre as extremidades ósseas e amortecem os impactos. É responsável por 7,5% dos afastamentos do trabalho no país. A Pirelli contestou na Justiça do Trabalho. Alegação: o Cerest (leia-se SUS) não teria competência para autuar e multar empresas, pois tais atribuições seriam apenas dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Cerest replicou, reafirmando ter, sim, competência para fiscalizar e impor multas referentes à saúde pública, independentemente das relações de trabalho. Em bom português: Vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS e não apenas do Ministério do Trabalho. “Desde a Constituição de 1988, o SUS tem várias atribuições na área de saúde do trabalhador. Uma delas é promover ações de vigilância, inclusive fiscalizar plenamente ambientes de trabalho”, explica a médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em São Paulo. “Reconhece-se, assim, acertadamente que vários elementos da relação de trabalho são determinantes para a saúde e a produção de acidentes e doenças do trabalhador.” Apesar de a legislação ser bastante clara sobre essas atribuições, muitas empresas contestam. Há resistência também da corporação dos auditores fiscais do trabalho. “Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem efetivamente feitas pelo SUS, o Estado e a sociedade teriam um grande ganho”, defende a doutora Maeno. “Em vez de as empresas serem fiscalizadas por centenas de fiscais do trabalho, seriam fiscalizadas por milhares de agentes do SUS em todo o país. Além disso, as atribuições do SUS não se restringem às empresas formalmente constituídas; elas alcançam qualquer local de trabalho.” Ou seja, do ponto de vista legal, não há a menor dúvida: o SUS (vigilância e fiscalização das condições e organização do trabalho) e Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho) têm atribuições em comum na área de saúde do trabalhador. Portanto, poderiam ter ações integradas. Na prática, porém, isso não acontece na maior parte do país. Campinas é um dos poucos municípios onde SUS e MTE trabalham em conjunto em saúde do trabalhador. Detalhe: as referências para fiscalização são diferentes.
Qual o caminho? “Os órgãos governamentais devem buscar a articulação real para atuação sinérgica”, defende a Dra. Maria Maeno. “Já as empresas deveriam cumprir o seu dever em vez de sobrecarregar a justiça com ações contestando competências legais estabelecidas.”
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