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Justiça determina que a CEITEC interrompa demissões até que negociação coletiva com o sindicato seja concluída
Decisão afetará também os trabalhadores já demitidos, que devem receber os benefícios e vantagens da negociação realizada pelo Stimepa.
12/07/2022


Divulgação/CEITEC


    A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, impulsionada por denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre, teve desfecho positivo, conforme sentença publicada, segunda-feira, 04/07. Foi decidido pelo Magistrado que apreciou a ação que a CEITEC deverá se abster de promover qualquer dispensa de trabalhadores, até que realize e conclua negociação coletiva com o sindicato representante da e na qual restem acordadas medidas mitigadoras dos impactos sociais da dispensa coletiva pretendida, com o reconhecimento de direitos além daqueles previstos na Constituição, CLT, legislação esparsa, contrato de trabalho, regulamentos da empresa e normas coletivas, extensivas inclusive aos funcionários já despedidos.

    Conforme a decisão, em relação aos empregados já despedidos, não há qualquer nulidade no ato demissional, mas esses empregados deverão ser beneficiados pelos direitos e vantagens obtidos pela categoria na negociação coletiva efetivada coma empresa ré, ou seja, os efeitos da negociação coletiva deverão ser estendidos aos empregados já despedidos.

O Sindicato tem efetiva participação na ação uma vez que atua como coautor ativo do processo e defendeu a tese do MPT, acrescentando que as audiências de negociações perante o TRT não haviam sido efetivas, uma vez que a empresa não aceitou nenhuma das propostas apresentadas pelos trabalhadores no sentido de reduzir o impacto social da decisão de liquidar a CEITEC. Desta decisão, cabe recurso ao TRT4, mas já é uma vitória dos trabalhadores.


Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

 

 
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