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Lei Maria da Penha completa 14 anos com aumento da violência doméstica
Denúncias aumentaram quase 40% em abril; no mundo, 1 a cada 5 mulheres foi vítima em 2019
07/08/2020




A Lei Maria da Penha, sancionada pelo ex-presidente Lula, completa 14 anos nesta sexta-feira (7), com a violência contra as mulheres em alta.

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica gerando mais desemprego, está no centro do aumento desta violência. As mulheres foram obrigadas a conviver mais com seus agressores também porque, para conter a disseminação do vírus, governadores e prefeitos decretaram o isolamento social e o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) propôs e o Congresso Nacional aprovou medidas como a redução de jornada e a suspensão dos contratos de trabalho durante a emergência sanitária, sob o pretexto de garantir os empregos, colocando mais agressores por mais tempo em casa.

Reportagem de Catarina Barbosa, do Brasil de Fato de Belém (PA), mostra que as denúncias de violência contra as mulheres – recebidas pelo número 180 – cresceram significativamente desde março, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia mundial.

Os dados do aumento do número de denúncias são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% março, 37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019, revela a reportagem.

A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 17,8% das mulheres do mundo sofreram algum tipo de violência física ou sexual no ano de 2019. Isso significa que quase uma a cada cinco mulheres em todo o planeta foi vítima deste tipo de crime, no ano passado.

Para a advogada Sandra Lia Bazzo, integrante do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), o isolamento social, imposto pela pandemia, acirrou relações que já eram desrespeitosas e desiguais entre pessoas do mesmo convívio. Para além disso, agregam-se os fatores psicológicos e econômicos, além da ansiedade, desemprego e insegurança financeira.

“Dentro do que a gente conhece sobre o ciclo da violência, começa com pequenas ações e tende a aumentar gradativamente. Quanto mais tempo de convivência próxima e quanto mais essas relações não forem sólidas e respeitosas, maior o risco de incidência da violência”, resume.

A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as violências cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido: tensão com o agressor; aumento da violência; seguidos de arrependimento e comportamento carinhoso. Entenda como evitar ou sair desse ciclo aqui.

A Lei

A Lei Maria da Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.

A lei foi criada para criar mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. São considerados crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.

Nesses 14 anos, uma série de mudanças foram implantadas: em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também definiu, entre outras coisas, que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Para denunciar

Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.

 

Fonte: CUT-Brasil

 
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