Notícias
 
Lei garante salário-maternidade para homens adotantes
A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade por 120 dias
30/06/2015


Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.

O professor Carlos Eduardo Martins é um exemplo de segurado beneficiado pela nova legislação, que alterou normas e dispositivos da lei 8.231/91. Casado formalmente há um ano e meio com o artista plástico Pedro Dodo, ele recebeu salário-maternidade pela adoção de Patrícia, no ano passado. A menina de 10 anos de idade ganhou três irmãos e duas irmãs. São seis os filhos adotivos do casal, que mantém um relacionamento há 17 anos.

Para obter o salário-maternidade, Carlos Eduardo agendou atendimento pela Central 135 e compareceu, na data e hora marcadas, à Agência da Previdência Social em Tijucas (SC). Com o benefício concedido, ele pode participar ativamente do período de adaptação da filha, vinda de uma casa lar em Dionísio Cerqueira (SC), fronteira com a Argentina. Sempre bem-humorado, o professor relembra o estranhamento de outros segurados na agência. “É que o termo salário-maternidade remete ao feminino, e ali estava um homem”, diz, relatando os rostos espantados que olhavam incessantemente para ele.

Residentes em São João Batista, pequeno município de vocação calçadista próximo à Florianópolis (SC), os dois saíram de São Paulo em busca de um lugar tranquilo onde pudessem criar os filhos com qualidade de vida. E encontraram no interior de Santa Catarina a cidade que reunia todas as condições para que pudessem tratar os dois filhos especiais em instituições apropriadas. Lázaro, hoje com 11 anos, é o primeiro filho do casal e foi adotado aos oito meses de idade. Maria Eduarda, com 4 anos, é a segunda filha e também chegou à família ainda um bebezinho. As outras quatro crianças foram chegando devagar e hoje enchem de sons e cores a casa no bairro Jardim São Paulo.

Já estabelecida em São João Batista, a família cresceu com a chegada de Erick, de 15 anos, Patrícia, Mateus e Deise, os dois últimos com 13. Mas o casal sonha grande e pretende, além de adotar outras crianças, construir a Casa de Lázaro, um edifício que tenha condições de abrigar, no mínimo, 30 crianças e seja uma referência no acolhimento e encaminhamento para a adoção. Hoje, o casal participa do Grupo Sonho Azul criado e mantido por eles, para auxiliar outros pais adotantes em questões burocráticas e oferecendo sua experiência de pais de 6 filhos adotivos.

A vivência diferenciada com os filhos proporcionou uma integração maior e trouxe ao casal um aprofundamento da relação, pois Carlos compreendeu a experiência de Pedro no dia a dia com as crianças. “Como experiência, foi gratificante. Foi a primeira vez que fiquei em casa por tanto tempo. Tive que aprender a fazer tudo, conheci a rotina e desenvolvi as tarefas do meu jeito. Sempre saí cedo e cheguei tarde, não conhecia o cotidiano da família, mas me adaptei. O Pedro sempre cuidou de tudo”, conta Carlos. O artista plástico complementa dizendo que, neste período, foi o Carlos quem preparou a alimentação da prole. “Descobrimos seu talento culinário. Agora, a criançada vive pedindo que ele cozinhe.”

A lei atual permite o recebimento do benefício quando da adoção de crianças com até 12 anos incompletos, de acordo com a classificação etária do Estatuto da Criança e do Adolescente. E ainda estende o salário-maternidade, no caso de filho natural, ao companheiro ou companheira quando a mãe falece durante a vigência do benefício. A legislação previdenciária anterior limitava a idade da criança em 8 anos, nos casos de adoção, e previa que o salário-maternidade fosse pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive natimorto), nos casos de aborto não criminoso e na adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

 

 

Fonte: Blog da Previdência Social - http://blog.previdencia.gov.br/?p=11719&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lei-garante-salario-maternidade-para-homens-adotantes
 

 

 
Veja também
 
 
 
 
 
 
 
Redes Sociais
 
 
Folha Metalúrgica
 
Assista
 
Escute
Escolha o áudio abaixo...

 
Boletim Eletrônico
Receba em seu e-mail o boletim eletrônico e informes do Sindicato

Não quero mais participar
 
Veja Também
 
 
Serviços
  Benefícios para Associado
  Tesouraria
  Jurídico
  Homologação
  Saúde
  Catálogo de Convênios e Parcerias
O Sindicato
  Institucional
  História
  Diretoria
  Base do Sindicato
  Subsedes
  Aposentados
  Colônia de Férias
  Lazer
Convenções
  Metalurgia
  Reparação de Veículos
  Máquinas Agrícolas
  Siderurgia
Galerias
  Fotos
  Escute
  Notícias
  Opinião do Sindicato
  Folha Metalúrgica
  Publicações
CNM  FTM RS  CUT
 
STIMEPA - Sindicato dos Metalurgicos da Grande Porto Alegre
Av. do Forte, 77 - Cristo Redentor - CEP 91.360-000;
Telefone: (51) 3371.9000 - Porto Alegre - RS.
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
 
Omega Tecnologia