O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou uma empresa metalúrgica de Alvorada por práticas antissindicais, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos com base em relatos dos próprios trabalhadores.
No documento, o MPT recomenda que a empresa se abstenha de adotar qualquer medida para estimular, coagir ou induzir empregados a resistirem ao desconto das contribuições sindicais. Também fica proibida a utilização de declarações pré-preenchidas ou modelos de carta de oposição, bem como o uso de transporte para levar trabalhadores a apresentarem esse tipo de documento. Além disso, a empresa não pode exigir a oposição sindical como condição, nem interferir na relação entre sindicato e empregados, incluindo o envio de mensagens por WhatsApp sobre prazos e procedimentos de oposição.
A empresa foi obrigada a comunicar formalmente seus trabalhadores sobre as práticas irregulares identificadas e a assumir o compromisso de não repeti-las, sob pena de sofrer medidas judiciais e extrajudiciais.

Segundo o dirigente sindical Marcelo Nascimento, responsável pela região, o sindicato tentou inicialmente resolver a situação por meio do diálogo direto com a empresa, mas como as práticas antissindicais persistiram, foi necessário acionar o MPT.
O Ministério Público do Trabalho ressaltou ainda que a liberdade sindical é um direito constitucional, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal e também assegurado por normas internacionais, como a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015.