Metalúrgica de Cachoeirinha é condenada pela Justiça a equiparar salário de trabalhador

A Justiça determinou também a devolução de valores ilegalmente descontados quando da rescisão contratual, além de pagar o adicional de 50% sobre as horas destinadas a compensar a supressão de trabalho aos sábados e as horas extras excedentes

16/07/2013

Indústria metalúrgica de Cachoeirinha foi condenada pela Justiça do Trabalho a equiparar o salário de um empregado com o de um colega, que desempenhava a mesma função na empresa. Após ser demitido, o metalúrgico procurou a assessoria jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos, representada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha determinou também que a empresa devolva os valores ilegalmente descontados quando da rescisão contratual, além de pagar o adicional de 50% sobre as horas destinadas a compensar a supressão de trabalho aos sábados, assim como as horas extras excedentes de 44 semanais.

O trabalhador também receberá horas extras correspondentes uma hora por dia trabalhado na última semana de cada mês, com acréscimo de adicional de 50%, com reflexo, pela média numérica, em repousos e feriados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40% assim como os domingos e feriados trabalhados, com acréscimo do adicional de 100%.

Fonte: Comunicação Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

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