Número de serviços especializados de atendimento à mulher cresce 309% em 10 anos
07/08/2014
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa 8 anos nesta quinta-feira (7). A medida é uma conquista do movimento de mulheres, resultado de uma construção histórica da luta feminista. Segundo dirigentes da CUT, para sua real eficácia, é necessário aliar a Lei a um conjunto de políticas de enfrentamento ao machismo.
“A Lei tem um valor simbólico imenso, é nova e ainda precisa ser consolidada. Nem toda lei que é aprovada tem seu resultado imediato, existe um período de implementação, ajuste, enfrentamento e consciência cultural”, afirma Carmen Foro, vice presidenta nacional da Central. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a média de assassinatos de mulheres, quando comparados os períodos de cinco anos antes e após vigência da legislação, continua em 5,2 mortes por cem mil mulheres. “Seu cumprimento é um desafio permanente da sociedade e sua eficácia se dará ao longo do tempo, com a mudança cultural necessária para que todos possam perceber que o machismo precisa ser combatido. As mulheres não são violentadas por acaso. São violentadas porque há uma ideia de que há um domínio masculino sobre seu corpo”, destaca.
A dirigente destaca que medidas paralelas devem ser implementadas para a eficácia da Lei. “Estamos entregando, por exemplo, as Unidades Móveis de enfrentamento à violência contra as mulheres do campo, porque não há garantias de que haja, nesses locais, delegacias para a denúncia. A medida é uma parceria entre o governo federal e os governos dos estados”. As 54 Unidades Móveis foram anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff em 2011, na Marcha das Margaridas, e estarão em todos os estados para oferecer os serviços da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. “Se a violência é grande da cidade, imagina no campo, onde a busca por ajuda é dificultada”, afirma.
Para Rosane Silva, secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, a Lei é completa. “O que necessitamos para tornar essa conquista ainda mais efetiva no combate à violência contra a mulher é a conscientização, inclusive das próprias mulheres, para que elas não tenham medo de denunciar os agressores. Há iniciativas do governo federal que incentivam as denúncias, agora é tarefa nossa, como sociedade, como movimento social e sindical organizados, nos conscientizarmos da cultura machista que nós temos e informar que as mulheres tem condições de amparo”.
A dirigente destaca que outros fatores podem dificultar a implementação da Lei. Entre eles, a resistência de prefeituras e estados a medidas de combate à violência. Como exemplo, Rosane cita o estado de São Paulo, último a assinar o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e resistente à aceitação das Unidades Móveis de denúncia. “Hoje o estado tem as unidades, mas por iniciativa da prefeitura de São Paulo”, esclarece.
Número de atendimento à mulher cresce 309% na década
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), Casas Abrigo, Juizados de Violência Doméstica e Familiar, serviços de saúde, Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Ceams) e núcleos ou postos de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Estes são alguns dos serviços que compõem a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
De acordo com dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de 2003 a 2013 houve um aumento de 309% no número de serviços especializados de atendimento à mulher. Em dez anos, o total de serviços especializados cresceu de 332 para 1027.
Neste total, estão contabilizados, além das Deams, Ceams e Casas Abrigo, os Juizados, Varas Especializadas e Varas Adaptadas; os Núcleos de Atendimento Especializado da Defensoria Pública; os Núcleos dos Ministérios Públicos Estaduais Especializados em Violência ou Promotorias Especializadas e os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ou Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante.
A Rede busca identificar e encaminhar adequadamente as vítimas de violência doméstica e garantir a integralidade e humanização desta assistência. A criação e promoção destes serviços especializados, por parte da União, estados e municípios, estão previstas também na Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006), que completou oito anos no último dia 7 de agosto.
Fontes: Henri Chevalier – CUT Nacional – Secretaria de Políticas para as Mulheres)