Lei Igualdade Salarial: empresas têm até 30 de agosto para preencher dados de 2023

Segundo relatório deve ser divulgado em setembro; entenda o papel dos sindicatos para apoiar o cumprimento da lei

A lei da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens completou um ano no mês de julho. O PL 14.611/2023 tem como objetivo principal combater a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Apesar de representar um avanço para o enfrentamento às disparidades salariais, há um longo caminho pela frente. Segundo dados apresentados peloPrimeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial, com base nas informações das empresas, as mulheres ganham 19,4% menos do que os homens.

“É uma das leis mais importantes das últimas décadas, pois fez com que o tema viesse à tona, fomentou a discussão na sociedade. Com o relatório, ficou nítido que a desigualdade é latente. Não podemos tratar isso com naturalidade”, afirma Márcia Viana, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-SP.

Na primeira leva de preenchimento, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil forneceram as informações relativas a 2022. O Ministério do Emprego e Trabalho abriu uma nova rodada para que as empresas apresentem os dados até o dia 30 de agosto. A ideia é que um segundo relatório seja divulgado em setembro.

“A tendência é de uma melhora na qualidade das informações oferecidas e no volume de empresas que atendem ao chamado governamental para demonstrar a situação em relação a equidade. É bom lembrar que ainda estamos na fase educativa da Lei, em busca de adesão pelo convencimento”, analisa Lucia Garcia, economista do DIEESE e especialista em Mercado de Trabalho, sobre o segundo chamado para o preenchimento dos dados.

Neste processo para cumprimento da nova legislação, o debate sobre a importância do sindicato se coloca presente.

“O sindicato é fundamental para apoiar a lei de igualdade salarial, seja para incluir cláusulas nas negociações coletivas que reforcem a questão da remuneração e/ou acompanhar de perto como a lei tem se desdobrado nas empresas, cobrando e fazendo pressão”, comenta Márcia Viana.

A economista Lucia Garcia defende estratégias para que o tema seja incorporado de forma efetiva na agenda sindical. “O movimento sindical é a força elementar para fazer a lei “pegar”. Para isto será necessário que ela seja incorporada nas formações, na divulgação e na negociação coletiva”, analisa.

Fiscalização
As empresas devem promover a divulgação do relatório nas redes sociais, sites ou ferramentas similares e, caso não façam, é aplicada uma multa administrativa com o valor de até 3% da folha de salários do empregador – limitado a 100 salários-mínimos.

As organizações que apresentarem indícios de desigualdades serão avaliadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se há discriminação. Em caso positivo, as empresas terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a participação da entidade de classe. Saiba mais na página do Ministério das Mulheres.

Por CUT Brasil

Compartilhar

Veja também

Crescem manifestações contra projeto tucano que privatiza Petrobras

Governo insiste na capitalização da Previdência que condenou chilenos à miséria

Nota fiscal deve mostrar imposto