Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio

A estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado

17/05/2013

A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

A lei entra em vigor na data da publicação.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhar

Veja também

Conferência termina com aprovação da redução da jornada de trabalho e fim do interdito para greves

Chega ao fim modelo impopular de pedágios criado há 15 anos

Entenda o que é “acordado x legislado” e que acordos valem mais do que a lei