No início de julho, a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), sancionada em 2023, completou dois anos em vigor. A norma reforça a obrigação de que empresas garantam salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função, além de prever mecanismos de fiscalização e transparência. Embora essa garantia já esteja presente na Constituição Federal desde 1988, a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade cotidiana no Brasil.
“Ainda existe muita dificuldade. Infelizmente, convivemos com o preconceito, mas estamos lutando e, aos poucos, conseguindo efetivar essa norma”, afirma a advogada trabalhista Márcia Assis, que atua no setor jurídico do Sindicato, através do escritório Woida. “A igualdade salarial já está prevista no artigo 7º da Constituição, mas nunca foi efetivamente aplicada como deveria.”
Márcia alerta para a importância de buscar apoio em caso de descumprimento da lei:
“A trabalhadora deve reivindicar esse direito, não só por ela, mas por todas as mulheres. É uma luta coletiva. E o Sindicato está aqui justamente para dar esse suporte. Procure o nosso setor jurídico, seja presencialmente, por telefone ou por WhatsApp. Você não está sozinha.”
Os dados divulgados no Painel do Relatório de Transparência Salarial, do Ministério do Trabalho e Emprego, escancaram a desigualdade: no Rio Grande do Sul, enquanto a remuneração média de um homem branco é de R$ 5.172,78, a de uma mulher negra é de apenas R$ 2.775,33. Os números revelam o quanto o machismo e o racismo estrutural ainda moldam as relações de trabalho no país.
É por isso que, além de exigir o cumprimento da lei, é necessário lutar por políticas públicas que combatam essas desigualdades de forma estrutural. A criação de creches públicas, lavanderias coletivas e restaurantes populares, por exemplo, pode aliviar as tarefas domésticas que recaem, em sua maioria, sobre as mulheres, ampliando seu acesso e permanência no mundo do trabalho.
Luiza Alves – Comunicação Stimepa