INSS terá que pagar benefício em 45 dias

Trabalhadores não pode ser penalizados pela demora no atendimento dos peritos

02/02/2016

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o início do pagamento dos benefícios seja feito 45 dias após a data agendada da perícia, independentemente da consulta ter sido realizada. A liminar, ajuizada na 8ª Vara Federal de Brasília, tem caráter de urgência e abrangência nacional.

De acordo com o texto da ação, o trabalhador não pode ser penalizado pela demora no atendimento que a greve dos peritos causou. “A lei da Previdência Social estabelece um prazo máximo de 45 dias para o pagamento. A greve só trouxe à luz o descumprimento dessa lei. Eu mesmo verifiquei, em todas as capitais do país, que o prazo entre o agendamento e a consulta ultrapassa 80 dias”, disse o defensor público federal Eduardo Queiroz, do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva do DPU.

Decisões judiciais que obrigam o INSS a pagar o benefício 45 dias após o agendamento da perícia já existem em cinco estados – Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão e Rondônia. Em 2011, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul moveu ação e o juiz julgou procedente. “O benefício é concedido administrativamente com a apresentação de atestado médico que pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), postos de saúde ou mesmo de um médico particular”, relatou Queiroz.

Os peritos do INSS voltaram a trabalhar em 25 de janeiro, depois de 143 dias em greve, e atendem apenas os casos de concessão do auxílio-doença (primeiro benefício) e volta ao trabalho. A advogada Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que a volta ao trabalho dos médicos não resolve, pois foi parcial, e a demanda reprimida é muito grande.

Fonte: Correio Braziliense – Edição Digital

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