Entre as regras estão: serviço militar e trabalho infantil serão ser contatos como tempo de serviço, e o fim da carência de pagamentos que dá acesso à concessão do salário-maternidade de autônoma
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 158 no início deste mês de julho, que muda sete regras de acesso à aposentadoria e outros direitos previdenciários, a partir de decisões judiciais. São elas:
Trabalho na infância
Os trabalhos exercidos na infância devem ser contados como tempo de contribuição independentemente da idade legal autorizada para o período, desde que o trabalhador tenha provas do exercício da atividade como recibos de pagamentos ou até mesmo fotografias da época.
A mudança decorre por que de 1998 até 2019, o reconhecimento só vinha para atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz. Mas a Justiça já havia determinado em outubro de 2018 o reconhecimento dos períodos de trabalho na infância como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente das permissões legais. No no entanto, o INSS só implantou o reconhecimento dessa regra em 2019, prejudicando quem havia pedido o benefício antes dessa data. Com a publicação da Normativa se corrige essa distorção.
Aposentadoria rural
O INSS aumentou o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural. Agora também têm direitos os produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas e pessoas que já viveram em quilombos, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano, desde que desenvolva atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira de forma individual ou em regime de economia familiar.
A aposentadoria rural é concedida com menor tempo de trabalho do que a urbana. É a partir de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres— desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas.
Aposentadoria híbrida
Trabalhadores rurais que se tornaram trabalhadores urbanos e vice-versa agora terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessários 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.
A vantagem dessa aposentadoria é que o segurado pode somar o tempo de trabalho no campo, mesmo sem ter contribuído efetivamente com a Previdência, para conseguir se aposentar.
Salário-maternidade da autônoma
As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas da carência. Antes o período mínimo de contribuição ao INSS variava de cinco a 10 contribuições conforme a data do pedido.
Tempo de serviço militar obrigatório
O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, feita no governo de Jair Bolsonaro que aumentou o tempo de contribuição e reduziu o valor da aposentaria, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.
Para incorporar esse tempo é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.
Complementação do salário mínimo
Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022. Se complementadas, elas serão contadas como contribuição para ter o benefício.
Facilidade de liberação do PPP para médicos e trabalhadores de cooperativas
Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho. O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, tendo assinatura dos responsáveis.
Com informações da Folha de SP
Fonte: CUT Brasil