Ginástica laboral fora do período de trabalho dá direito a hora extra

Trabalhadora paranaense obteve na Justiça o direito de receber o direito


Ginástica laboral são exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho para que os funcionários estejam preparados para o expediente. Mas, empresas que obrigarem os trabalhadores a realizar os exercícios fora do período de trabalho podem pagar horas extras aos seus funcionários.

Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil no Paraná obteve na Justiça o direito a receber o período utilizado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a funcionária trabalhava das 22h30 às 6 horas. Mas, antes de bater o ponto, ela gastava 20 minutos na ginástica. O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o Artigo nº 4 da CLT.

Por: Agência Brasil

Compartilhar

Veja também

Dia da Pessoa com Deficiência completa 18 anos

PGE recorre de liminar que derrubou reajuste do salário regional do RS

Chapa Única promete manter unidade, força e combatividade da direção CUTista