Ginástica laboral fora do período de trabalho dá direito a hora extra

Trabalhadora paranaense obteve na Justiça o direito de receber o direito


Ginástica laboral são exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho para que os funcionários estejam preparados para o expediente. Mas, empresas que obrigarem os trabalhadores a realizar os exercícios fora do período de trabalho podem pagar horas extras aos seus funcionários.

Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil no Paraná obteve na Justiça o direito a receber o período utilizado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a funcionária trabalhava das 22h30 às 6 horas. Mas, antes de bater o ponto, ela gastava 20 minutos na ginástica. O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o Artigo nº 4 da CLT.

Por: Agência Brasil

Compartilhar

Veja também

País deve economizar pelo menos R$ 80 milhões com horário de verão

STIMEPA completa 94 anos de lutas, conquistas e solidariedade ao lado dos trabalhadores e da comunidade

Para marcar a data, o Sindicato lança neste dia 19 de março seu novo site com mais funcionalidade e acessibilidade

Investimento público no ensino chega a 5% do PIB