Empresa que demitir entre 3 de março e 1° de abril, pagará multa de um salário na rescisão

Medida visa proteger economicamente o(a) trabalhador(a) metalúrgico(a) de nossa base quando for demitido(a) sem justa causa às v&eacu

A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional paga pela empresa, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa do trabalhador sem justa causa, desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base, que, no caso dos metalúrgicos da Grande Porto Alegre, é 1° de maio. Em qualquer outra situação de dispensa, a indenização não será devida.

A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da categoria. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º, do artigo 487 da CLT) e será contado para fins da indenização adicional. No caso de aviso prévio indenizado, será considerada a data em que terminaria o aviso, caso houvesse cumprimento.

Exemplos

1°) Um empregado recebeu a comunicação de desligamento da empresa a partir do dia 21 de março, com aviso prévio indenizado. Considerando que a data-base é maio, a projeção do aviso prévio indenizado entre 21 de março e 19 de abril, e os 30 dias antecedentes à data-base, 1° de abril a 30 de abril, neste caso, este empregado fará jus à indenização adicional, pois o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, projetando a data de seu término dentro dos 30 dias antecedentes à data-base.

2°) Um empregado recebeu a comunicação do seu patrão de que a partir do dia 04 de abril estará em aviso prévio indenizado, sendo a data-base o mês de maio. Portanto, a projeção do aviso prévio indenizado seria entre os dias 4 de abril e 3 de maio. Como os 30 dias antecedentes à data-base vão do dia 1° de abril a 30 de abril, este trabalhador não fará jus à indenização adicional, pois a projeção do aviso prévio que conta como tempo de serviço termina dentro do mês data-base, porém terá direito à rescisão complementar, com as verbas rescisórias corrigidas pelo percentual estipulado na Convenção Coletiva da categoria.

Em caso de dúvidas, o sindicato orienta os trabalhadores a entrar em contato com a entidade pelo fone 3341.1900, ramais 9027 (Homologações) e 9013 (Jurídico), ou comparecer diretamente nestes setores em horário comercial.

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