Benefício não foi concedido pela Previdência porque o empregador demorou para emitir documento
02/02/2016
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de pigmentos, instalada em Camaçari (BA), a pagar 11 meses de salário a um operador que esteve afastado por doença ocupacional e ficou sem receber o auxílio-doença do INSS.
O benefício não foi concedido pela Previdência porque o empregador demorou para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Só após um ano, e sob determinação judicial, a empresa emitiu a CAT e o INSS autorizou o início do pagamento do benefício.
Sentença – Ao voltar ao trabalho, o operador foi demitido e entrou com pedido de pagamento dos salários referentes ao tempo em que ficou sem receber. O TST deu ganho ao trabalhador.
Mais informações: www.tst.jus.br
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho