Dignidade no trabalho: câmeras de segurança não podem ser usadas como desculpa para vigilância abusiva contra o trabalhador

A instalação de câmeras de vigilância nos locais de trabalho tem se tornado uma prática cada vez mais comum, muitas vezes justificada pelas empresas como uma medida de segurança. No entanto, é essencial respeitar os limites entre segurança, privacidade e assédio, afinal, segurança não pode ser usada como desculpa para a vigilância abusiva de trabalhadores e trabalhadoras.

Embora o videomonitoramento seja permitido pela legislação brasileira, ele deve observar os direitos fundamentais à privacidade, intimidade, dignidade e liberdade, garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe regras claras sobre as imagens e informações coletadas que precisam ter finalidade legítima, como segurança patrimonial ou controle de acesso, e o trabalhador deve ser informado sobre a coleta e o uso desses dados.

De acordo com o diretor sindical Marcelo Nascimento, do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre, há crescente preocupação com a instalação de câmeras dentro dos ambientes produtivos em empresas da região. “O que diz a legislação é que câmeras podem ser utilizadas para cuidar da segurança patrimonial e não para vigiar o trabalhador enquanto ele está na máquina”, destaca Marcelo.

A advogada Fernanda Livi, do escritório Woida, reforça esse entendimento: “Se a câmera estiver direcionada ao trabalhador, com o objetivo de vigiá-lo, ou instalada em locais como vestiários e banheiros, isso é ilegal. Qualquer monitoramento que invada a intimidade do trabalhador não pode acontecer”, explica.

A legislação proíbe expressamente o uso de câmeras em espaços de uso pessoal ou íntimo, como banheiros, vestiários e áreas de descanso. Mesmo em locais comuns, o monitoramento deve ser justificado, proporcional e transparente. O uso de câmeras de forma oculta, excessiva ou constrangedora pode caracterizar assédio moral e gerar punições judiciais.

Um caso recente exemplifica essa situação Em 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de laticínios ao pagamento de R$ 11 mil em danos morais a um operador de caldeira. A Justiça entendeu que a instalação de câmeras em vestiários e o controle do tempo de uso do banheiro violaram a dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador.

Além das penalidades judiciais, o uso indevido de imagens e dados pode resultar em indenizações, bloqueio de informações, multas e danos à reputação da empresa.

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre reforça que os trabalhadores devem ficar atentos se houver monitoramento abusivo ou uso indevido de imagens, e que é importante procurar o Sindicato para que o setor jurídico possa agir.

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