Mesmo com 35 anos da Lei de Cotas, pessoas com deficiência ainda encontram obstáculos para acessar empregos de qualidade, cargos técnicos e oportunidades de crescimento profissional
O dia 21 de setembro marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, e representa um momento de mobilização em defesa da inclusão, da igualdade de direitos e da participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
No mundo do trabalho, a data também chama atenção para uma realidade que vai além da contratação. Embora a legislação brasileira estabeleça mecanismos para ampliar o acesso das pessoas com deficiência ao emprego formal, ainda existem barreiras para que esses trabalhadores tenham acesso a funções qualificadas, melhores salários e desenvolvimento profissional.
Em 2026, a chamada Lei de Cotas completa 35 anos. Criado pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, o mecanismo determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou trabalhadores reabilitados. A proporção varia de acordo com o número de empregados: 2% para empresas com até 200 trabalhadores; 3% para aquelas com 201 a 500; 4% entre 501 e 1.000; e 5% para empresas com mais de 1.000 empregados.
Contratar é insuficiente para uma inclusão real
Um levantamento divulgado em setembro de 2026 pela startup Egalite mostra uma das dimensões desse problema. A pesquisa analisou dados de 116 mil profissionais cadastrados e mais de 19 mil vagas ativas no portal Inclui PcD.
Segundo o levantamento, apenas 1,5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência são para posições técnicas e gerenciais, enquanto 98,5% estão concentradas em funções operacionais.
A inclusão profissional não deve se limitar ao cumprimento de um percentual. O acesso ao trabalho precisa vir acompanhado de condições adequadas, acessibilidade, formação, possibilidade de crescimento e respeito às competências de cada trabalhador.
Na metalurgia, os avanços convivem com desigualdades
Uma pesquisa realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região mostra que o setor metalúrgico pode avançar significativamente no cumprimento da legislação.
Na edição de 2026 do levantamento, foram identificadas 570 pessoas com deficiência empregadas para 542 vagas previstas pela Lei de Cotas, o que corresponde a 105,2% de ocupação das vagas previstas.
Os números mostram que o cumprimento da legislação é possível quando existe fiscalização, acompanhamento e compromisso com a inclusão. Mas os próprios dados revelam que ainda há uma desigualdade importante na distribuição das oportunidades.
Do total de trabalhadores com deficiência identificados na pesquisa, 71,6% das vagas são ocupadas por pessoas com deficiência física e auditiva, enquanto apenas 6,3% contemplam pessoas com deficiência intelectual, psicossocial, transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência múltipla.
Isso significa que ampliar o número de contratações é apenas uma parte do desafio. É necessário observar quem está sendo contratado, para quais funções e em quais condições.
Na indústria, acessibilidade também é segurança
No setor metalúrgico, discutir inclusão exige considerar as características específicas dos ambientes de trabalho.
Exposição a ruído, calor, poeiras metálicas, produtos químicos, máquinas e equipamentos de grande porte exige avaliação adequada das condições de trabalho e das funções disponíveis.
A definição da atividade exercida pelo trabalhador com deficiência deve considerar suas condições individuais, as características da função e as possibilidades de adaptação do posto de trabalho. A inclusão não pode ser confundida com colocar o trabalhador em uma função isolada ou sem perspectivas de desenvolvimento.
Ao contrário, é necessário garantir que a acessibilidade faça parte da organização do trabalho, com equipamentos, tecnologias assistivas, adaptações, treinamento e medidas de segurança adequadas.
Também é fundamental que a avaliação das condições de trabalho não seja utilizada como justificativa automática para afastar pessoas com deficiência de determinadas funções. O princípio deve ser buscar as condições necessárias para que o trabalhador possa exercer sua atividade com segurança e autonomia.
Você conhece o significado do Cordão de Girassol?
Outro símbolo que passou a fazer parte do cotidiano de muitas empresas e espaços públicos é o Cordão de Girassol. O cordão é utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas, ou seja, deficiências que não são imediatamente perceptíveis.
No Brasil, a Lei nº 14.624/2023 instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso é opcional e a ausência do cordão não retira nenhum direito da pessoa com deficiência.
É importante que trabalhadores e empresas conheçam o significado do símbolo. A identificação pode contribuir para que sejam oferecidos atendimento adequado e condições compatíveis com as necessidades da pessoa, sem constrangimentos ou julgamentos baseados apenas na aparência.
Inclusão também é direito à carreira
Os números disponíveis mostram que houve avanços importantes na contratação de pessoas com deficiência, mas também revelam que ainda existe uma distância entre ter um emprego e ter uma carreira.
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o desafio é lembrar que inclusão não termina na porta da empresa. Ela precisa estar presente na contratação, nas condições de trabalho, na remuneração, na formação e também na possibilidade de crescer profissionalmente.
Inclusão não é apenas contratar. É garantir direitos, acessibilidade e oportunidades.
Fontes: Agência Brasil; Lei nº 8.213/1991; Lei nº 11.133/2005; Lei nº 14.624/2023; Cesit/Unicamp; pesquisa do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região.