CUT-RS e Federações de Trabalhadores ajuízam ação civil pública para pagamento de perdas do FGTS

Trabalhadores metalúrgicos já estão abrangidos pelas ações coletivas movidas pela CUT e a Federação

30/10/2013

Trabalhadores metalúrgicos já estão abrangidos pelas ações coletivas movidas pela CUT e a Federação

A Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Rio Grande do Sul, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul ajuizaram ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal postulando o pagamento das perdas decorrentes da utilização da taxa referencial – TR como fator de atualização monetária dos valores das contas do FGTS.

Segundo o Dieese, o período posterior ao ano de 1999 revela uma quantificação a menor da TR, porque houve uma significativa redução no patamar da taxa de juros Selic (a taxa básica da economia brasileira), que também compõe o cálculo da TR. A partir de então, a TR já não representa um parâmetro suficiente para recompor as perdas inflacionárias das contas do FGTS. Mesmo que se considere o acréscimo decorrente da aplicação de juros capitalizados de 3% ao ano, ainda assim a variação das contas vinculadas permanece abaixo da inflação acumulada no período.

Tendo em vista, portanto, que os valores das contas vinculadas ao FGTS são corrigidos pela taxa referencial e que esse indexador vem nos últimos anos apresentando índices inferiores aos indicadores do patamar inflacionário, postula-se na ação civil pública a devida reparação econômica dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores.

A ação objetiva beneficiar todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Que trabalhadores estão abrangidos pela Ação Coletiva?
Os trabalhadores metalúrgicos do Rio Grande do Sul já estão abrangidos pelas ações coletivas movidas pela CUT e a Federação. Não precisam entrar com ações individuais. Entretanto, aqueles que queiram ingressar com ação de forma individual, podem fazê-lo. Procure a assessoria jurídica do sindicato para receber a orientação sobre como proceder.

Quem pode ingressar com a ação?
Trabalhadores com vínculo empregatício vigente no período das diferenças (1999 até agora). É importante verificar o tempo em que o trabalhador teve vínculo nesse período, pois se esse tempo foi muito curto talvez as diferenças sejam mínimas, não compensando ingressar com a ação.

Quem responde pelas diferenças?
A Caixa Econômica Federal, pois ela é a instituição gestora das contas vinculadas ao FGTS.

Qual a Justiça competente para julgar a ação?
A Justiça Federal. As ações, via de regra, tramitarão eletronicamente no Juizado Especial Federal.

Algum trabalhador já ganhou a ação contra perdas do FGTS e recebeu as diferenças?
Não. Nenhum trabalhador no Brasil ganhou e recebeu as diferenças. O Judiciário ainda não tem uma posição definitiva sobre o assunto e vai demorar em definir.

Quais documentos necessários para ajuizar a ação?
– Extratos analíticos do FGTS desde 1999.
– Cópias simples da CTPS (foto, qualificação, contratos de trabalho vigentes no período acima e a parte das anotações gerais que tenha alguma informação sobre o FGTS).
– Cópia da carta de concessão do benefício previdenciário (em caso de trabalhador aposentado).
– Cópia simples da carteira de identidade e do CPF.
– Cópia simples de comprovante de residência.
– Número do PIS.
– Aposentados devem trazer cópia da concessão da aposentadoria.

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