Conheça o Pacote “Levyano”

O pacote defendido pelo ministro Joaquim Levy corrige muito pouco as fraudes e os desvios, e atinge em cheio os mais frágeis

29/01/2015

O novo ministro da Economia, Joaquim Levy, ignorou a pressão do movimento sindical nas mobilizações de ontem, manteve as duas medidas provisórias e não deu sinais de que consideraria as propostas do movimento sindical, que é taxar as grandes fortunas e combater a alta rotatividade de emprego do país.

Assim, o pacote do governo, também chamado de pacote “levyano” (alusão ao sobrenome do ministro), corrige muito pouco as fraudes e os desvios, e atinge em cheio os mais frágeis. Dificulta o acesso aos benefícios principalmente para os mais jovens, os menos especializados e os pior remunerados, mais sujeitos à rotatividade. Veja abaixo um resumo do pacote “Levyano”:

SEGURO-DESEMPREGO
COMO É: Carência de seis meses de trabalho
COMO FICA: Carência de 18 meses na 1ª solicitação, 12 meses na 2ª e seis meses a partir da 3ª

PENSÃO POR MORTE
COMO É: Não há prazo mínimo de casamento
COMO FICA: O falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária, será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses, o valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes e o prazo de pagamento muda de acordo com a idade. Em alguns casos o valor será vitalício. Em outros, vai depender da expectativa de sobrevida do titular da pensão

AUXÍLIO-DOENÇA
COMO É: O benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao valor teto do INSS, e as empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS
COMO FICA: O teto será a média das últimas 12 contribuições e as empresas vão arcar com o custo de 30 dias de salário. As que tiverem serviço médico próprio ou conveniado, ficarão responsáveis pela perícia médica

ABONO SALARIAL
COMO É: Equivale a um salário mínimo vigente. Para receber, o/a trabalhador/a é obrigado a exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano e recebido até dois salários mínimos
COMO FICA: Haverá carência de seis meses consecutivos de trabalho e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado

SEGURO DEFESO
COMO É: Este seguro-desemprego vale para pescadores artesanais, que recebem um salário mínimo durante os meses em que é proibida a pesca, medida necessária para garantir a reprodução das espécies
COMO FICA: Vale só para quem exerce exclusivamente a atividade de pesca por, no mínimo, três anos e comprove a comercialização do pescado. O profissional não poderá acumular outros benefícios sociais, como o auxílio-doença e o bolsa-família

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