CNJ monitora Ações Coletivas


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um banco nacional de ações judiciais coletivas para dar mais celeridade e coerência ao julgamento dessas demandas. Um grupo de trabalho começa a desenvolver um sistema para integrar os processos que tramitam em todos os Estados – como ações civis públicas e ações populares -, que poderão ser consultados por toda a população. A ideia é evitar que se tenha decisões conflitantes sobre um mesmo tema, como ocorre hoje com discussões que envolvem a defesa do consumidor.

Uma tentativa de disciplinar o andamento de ações coletivas já havia sido realizada anos atrás, com a proposta de edição do Código Brasileiro de Processos Coletivos, que acabou sendo arquivada no Congresso Nacional. O primeiro passo dado pelo CNJ, sob a liderança do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, foi encaminhar a todos os Tribunais de Justiça (TJs) um ofício para que listem medidas que tenham eventualmente adotado para controlar e acelerar o julgamento de demandas coletivas. Até agora, é sabido que os TJs do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul já têm mecanismos semelhantes de controle. “Vamos aproveitar essas experiências para criar um sistema que integre todos os Estados e o CNJ”, diz Locke.

Após criar um banco de dados, o grupo deve propor medidas que garantam o julgamento mais célere das ações. De acordo com Locke, o sistema não tolhe a liberdade do juiz de julgar e nem obriga que todos tomem a mesma decisão. “Mas o juiz não vai poder dizer que não sabia da existência de um precedente sobre determinado tema, e caso discorde dele, terá que fundamentar muito mais sua decisão”, afirma. Na opinião dele, há grande desconformidade entre as decisões e a Justiça não pode ter esse aspecto “lotérico”.

O sistema a ser desenvolvido pelo CNJ será compatível com o utilizado pelos tribunais. A numeração única e o sistema de tabelas únicas, que fazem com que os processos tenham a mesma denominação em todos os Estados, instituídos por meio de resoluções do CNJ e que já estão em prática, devem auxiliar na construção desse sistema. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também está participando da iniciativa. De acordo com Locke, muitas vezes o Ministério Público entra com ações desnecessárias, quando, por exemplo, ocorre o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

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