Acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho

Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras!

27/04/2020

Acidente de trajeto – “in itinere” – volta a ser considerado acidente de trabalho, a partir da revogação da MP 905/2019 (carteira verde e amarela), em 21 de abril de 2020.

Portanto, em caso de ocorrência, é obrigatória a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

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