Empresas deverão de informar mensalmente ao trabalhador o valor da contribuição ao INSS

Este acompanhamento ajudará a evitar fraudes

A lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no “Diário Oficial” da União no último dia 25, assegura que as empresas serão obrigadas a informar aos trabalhadores os valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o total de sua remuneração.

A nova lei ainda obriga o Instituto a enviar aos segurados ou à empresa o extrato com o histórico do recolhimento das contribuições previdenciárias, sempre que for solicitado. Porém, o documento que terá essa informação, ainda será regulamentado pelo governo.

Atualmente, o contracheque mostra o desconto referente à contribuição previdenciária, e não aquele que o empregador efetivamente recolheu. Portanto, não há como o trabalhador detectar se houve sonegação no recolhimento.

A medida é uma alteração na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigatoriedade desta informação, que para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, beneficia o trabalhador.

“Este acompanhamento ajudará a evitar fraudes. Não é raro trabalhadores descobrirem no pedido da aposentadoria que a empresa não fez o recolhimento”, afirmou.

Com isso, o trabalhador terá a possibilidade de resolver todas as pendências antes da aposentadoria. Basta fazer uma reclamação em um posto do INSS, “é obrigação do órgão, e não do trabalhador, cobrar o recolhimento do empregador”, destacou Rolim.

Os trabalhadores já podem receber em casa, mediante solicitação à Caixa Econômica Federal, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento também pode ser obtido nos caixas eletrônicos, desde que se tenha o cartão do cidadão.

Já é possível consultar o extrato no nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelos clientes dos bancos. Também é possível solicitar as informações nos sindicatos ou no site da Previdência (www.previdencia.gov.br).

Para isso, no entanto, é preciso ter uma senha, que deve ser retirada em uma agência do INSS mediante agendamento prévio feito por meio do site ou da central 135.

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