Governo lança programa de acesso ao trabalho para pessoas com deficiência

Programa vai oferecer aprendizagem, qualificação profissional e preparação para o trabalho aos portadores de deficiência e necessidades especiais

O governo anunciou nesta semana o lançamento pelo governo do programa que visa oferecer aprendizagem, qualificação profissional e preparação para o trabalho aos portadores de deficiência e necessidades especiais recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pelo programa lançado na última sexta-feira, 3 de agosto, pelo Ministério do Desenvolvimento Social – via portaria da Ministra Tereza Campello, publicada no Diário Oficial da União – Brasília e os quase seis mil municípios brasileiros identificarão as pessoas com deficiência, que tenham entre 16 e 45 anos, e que sejam recebedoras do benefício.

O programa lançado – chamado BPC Trabalho – irá intermediar a oferta e a demanda de mão de obra para estas pessoas, considerando suas habilidades e interesses e incentivando-os a se inscreverem como autônomos, empreendedores e a se associarem a cooperativas, formas pelas quais terão acesso a microcrédito.

Programas de qualificação profissional do sistema S

O programa BPC Trabalho será desenvolvido em parceria do Ministério do Desenvolvimento Social, com os ministérios da Educação, Trabalho e Emprego, e com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da república. O programa integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.

Os programas de qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem do sistema S, tais como o SENAI, SESI, SESC e SENAC. Os recursos do programa serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

Têm acesso ao BPC, para receber um salário mínimo (R$ 622), pessoas comprovadamente incapacitadas para o trabalho – mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do INSS – cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo – ao equivalente a R$ 155,00.

Fonte: CNM/CUT

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