Governo antecipa 13º de aposentados e pensionistas do INSS

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela

O governo autorizou a antecipação do pagamento de metade do valor do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida representa uma injeção extra de R$ 11,2 bilhões na economia brasileira nos meses de agosto e setembro e vai contemplar 25.617.695 benefícios em todo o Brasil.

O decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), foi publicado na quarta-feira (8), no Diário Oficial da União. “A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos”, informou a Previdência.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

A primeira parcela do abono de 50% do valor do 13º inclui, além da injeção direta de R$ 11,2 bilhões na economia, outros R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência na internet a partir do dia 27 de agosto.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.


Confira o valor da antecipação

Segundo a Previdência, a maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro – e ainda em vigor em agosto – terá o 13º salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

A Previdência esclarece ainda que, por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

 

Fonte: Portal Planalto
 

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