Homoafetivos: INSS inclui parceiro do mesmo sexo como dependente

Os benefícios da Previdência Social a dependentes devem incluir parceiros do mesmo sexo, em união estável. É o que determina portaria do Ministério da Previdência, publicada na última sexta-feira (10), no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.

Na prática, o benefício é concedido a parceiros homoafetivos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante.

Com a portaria, o pagamento nesses casos fica garantido.

Veja a íntegra da portaria:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,

no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro da Previdência e Assistência Social

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