Em assembleia, trabalhadores aprovam pauta da contribuição confederativa para 2023

Também foram aprovados os prêmios sorteados em julho, bem como a mudança da premiação do mês de dezembro

Os trabalhadores e trabalhadoras estiveram reunidos na sede do sindicato, em Porto Alegre, para uma assembleia geral extraordinária na quinta-feira, dia 17 de novembro.


    Em votação, os metalúrgicos/as aprovaram por unanimidade a renovação da contribuição Confederativa para 2023. Assim, para não associados, será descontado 1% do salário base mensal, limitado a quatro pisos salariais da categoria.


    Também foram aprovados os prêmios sorteados em julho, bem como a mudança da premiação do mês de dezembro, ambas para os trabalhadores que contribuem com mensalidade ou a contribuição confederativa e reconhecem a importância desta contribuição para a categoria, ajudando nas campanhas salariais e financiando a manutenção do patrimônio e os serviços que beneficiam todo ano milhares de metalúrgicos/as.


    Para quem não deseja o desconto do Confederativo há a opção de tornar-se associado do sindicato. Assim, contribui com 1,5% ao mês, limitado a quatro pisos salariais da categoria, mas passa – inclusive os dependentes – a usufruir de todas as vantagens, como utilizar o patrimônio disponível como a Colônia de Férias, as assistências médica e jurídica e toda a rede de convênios do sindicato com várias instituições (clínicas, laboratórios, consultórios etc), entre outros benefícios.


    Ficam assegurados os dias 5, 6, 7, 8 e 9 de dezembro de 2022 para eventuais oposições a contribuição confederativa para o ano de 2023 na sede do STIMEPA, localizada na Avenida do Forte número 77 (ao lado da Escola Mesquita), Bairro Cristo Redentor – Porto Alegre/RS, das 8h às 18h. E na sub sede de Guaíba/RS, na Rua 20 de Setembro número 623, das 8h às 18h, sem fechar ao meio dia. Lembramos aos trabalhadores que venham munidos de CPF e RG, 

     Também Ficam assegurados os dias 12, 13, 14, 15 e 16 de junho de 2023, das 8h às 18h na sede e subsede, para os trabalhadores e trabalhadoras que desejam se opor á contribuição confederativa.

    O trabalhador que realizar oposição da confederativa nas datas entre 5 a 9 de dezembro de 2022, não precisará realizar novamente nas datas de 12 a 16 de junho de 2023 por já possuir oposição da confederativa válida para o ano de 2023.

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