O que você precisa saber sobre a correção monetária das contas do FGTS

No Rio Grande do Sul, a Central Única dos Trabalhadores e outras inúmeras entidades representativas ajuizaram ação civil pública com o objetivo de beneficiar os trabalhadores de todo o Estado.

Qual a origem do problema?

Os saldos das contas do FGTS são corrigidos pela TAXA REFERENCIAL.

De junho de 1999 a dezembro do ano passado, a perda acumulada pode chegar a 68,32%. Em nota técnica, o Dieese aponta que “descasamento” entre TR e inflação compromete a correção do saldo do FGTS.

A partir de então, todas as correções feitas a partir da TR ficaram abaixo das perdas inflacionárias, prejudicando muito os trabalhadores.

Qual a situação dos processos já ajuizados?

No Rio Grande do Sul, a Central Única dos Trabalhadores e outras inúmeras entidades representativas dos trabalhadores ajuizaram ação civil pública com o objetivo de beneficiar os trabalhadores de todo o Estado.

Esta ação e todas as demais ações que tratam sobre o assunto estão suspensas, aguardando posicionamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que tem julgamento marcado para o dia 20 de abril de 2023 e pede que seja utilizada a taxa do INPC ou IPCA para realizar as correções.

As ações em favor dos trabalhadores estão fundamentadas no fato de que a utilização da taxa referencial como critério de correção dos valores das contas vinculadas ao FGTS causa prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, pois esse indexador apresenta índices inferiores a outros indicadores do patamar inflacionário, como o INPC e IPCA.

Qual o prazo prescricional para ajuizamento da ação?

Anteriormente, o prazo para cobrança de diferenças do FGTS era de trinta anos. No entanto, em 13 novembro de 2014 o STF alterou esse entendimento no Recurso Extraordinário nº 709.212, entendendo que o prazo é de cinco anos.

O escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados promoveu protestos judiciais para interromper o prazo prescricional trintenário, em novembro de 2019, em favor de todos os sindicatos assessorados pelo escritório.

O que será definido no dia 20?

Isso significa que todos os sindicatos assessorados pelo escritório e os trabalhadores associados a esses sindicatos poderão, após a decisão do STF, se favorável, promoverem ações individuais ou coletivas com as diferenças desde 1999 e não limitadas aos últimos cinco anos.

Se todos os trabalhadores com carteira assinada terão direito a esta correção, mesmo se já tiverem feito o saque do FGTS.

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem procurar a assessoria jurídica do sindicato para esclarecimentos.

Fonte: Escritório WMSC com edição de STIMEPA

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