A decisão acaba com exclusividade de emissão do documento pelo empregador
No dia 21 de setembro, o ministro da Previdênca, Carlos Lupi, e o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, assinaram a alteração da portaria 38, permitindo que os Sindicatos voltem a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para os trabalhadores.
Entenda:
A Portaria 38 condicionava a concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental – ou seja, sem necessidade de perícia – à emissão da CAT somente pelo empregador. Com a mudança publicada no DO, a CAT não precisa ser emitida obrigatoriamente pela empresa.
A decisão do governo atende pedido do movimento sindical. Em reunião em 22 de agosto, o Coletivo de Saúde da Contraf-CUT, coordenado por Mauro Salles, entregou reivindicações ao ministro Carlos Lupi visando melhorias nas perícias do INSS. Entre elas, a revogação do texto da portaria que previa a concessão do benefício por acidente de trabalho apenas com a CAT do empregador.
Os trabalhadores seguem podendo emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho diretamente nas empresas, a medida traz apenas mais uma linha de defesa para a categoria.
Marcelo Nascimento, Diretor de Prevenção e Saúde do Trabalhador do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre, lembrou que o Sindicato conta com equipe jurídica e médicos especializados em saúde do trabalhador. Marcelo destacou ainda que o atendimento para a emissão da CAT não é apenas para metalúrgicos sindicalizados, mas para toda a categoria.
“Mesmo sendo uma obrigação das empresas, os empregadores não realizavam corretamente ou até dificultavam o andamento, gerando muitos problemas no processo pericial ao longo dos anos em que os Sindicatos ficaram impedidos de emitir o documento” afirmou.
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT
Edição: Jean Lazarotto (STIMEPA)