Insalubridade: STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

Essa decisão é uma grande conquista da Confederação dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que demostra a importância do movimento Sindical Brasileiro para revogar injustiças

Escrito por: Luiz Alberto Reis Neto

 Reprodução/Internet

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Aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos de forma permanente a agentes químicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 5, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questionava dispositivos da Reforma da Previdência de 2019.

Com o entendimento da Corte, os trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas voltam a ter direito à aposentadoria especial após cumprirem o tempo de contribuição exigido para a atividade exercida, sem a necessidade de aguardar uma idade mínima.

A regra criada pela Reforma da Previdência estabelecia idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos. Para o STF, a exigência contrariava a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde do trabalhador e afastá-lo de ambientes prejudiciais após determinado período de exposição.

O voto vencedor, do ministro André Mendonça, destacou que obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades insalubres, mesmo após cumprir o tempo necessário para a aposentadoria, enfraquece a proteção garantida pela Constituição Federal.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos de forma permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, podendo ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o grau de risco da função.

Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, o STF manteve válidas outras alterações promovidas pela Reforma da Previdência, como a nova forma de cálculo do benefício e a vedação da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma.

Para a CONTAC, a decisão representa uma importante conquista na defesa da saúde e dos direitos previdenciários da classe trabalhadora, reafirmando que a proteção à vida e à integridade física deve prevalecer sobre critérios que prolonguem a exposição aos riscos do ambiente de trabalho. “Essa decisão é uma grande conquista da Confederação dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que demostra a importância do movimento Sindical Brasileiro para revogar injustiças cometidas pelo Governo Bolsonaro e pelo Congresso Nacional”, afirmou o presidente Josimar Cecchin.

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