Governo publica lei que anistia em R$ 70 mi multas aplicadas a partidos

Foi a 1ª vez, desde 1995, que um chefe do Executivo autorizou perdão de dívidas das siglas

20/05/2019

 Brasília — O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz publicada a Lei 13.831, de 17 de maio de 2019, que, entre outros pontos, anistia multas aplicadas a partidos políticos. O texto foi sancionado na sexta-feira, dia 17, pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto.

A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.

A estimativa é que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, montante devido à Receita Federal por diretórios municipais de quase todas as legendas.

Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.

(Fonte: Estadão Conteúdo)

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