Trabalhadores conseguem bloqueio de R$ 2,2 milhões em contas da Stemac

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19/04/2018

A ação é do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre

 Uma ação trabalhista conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,2 milhões de contas da Stemac. A fabricante de geradores elétricos pediu recuperação judicial nesta semana.

Ainda não houve o deferimento do pedido. Por isso, a Justiça do Trabalho permitiu a indisponibilidade dos valores para pagar as dívidas trabalhistas. Caso a recuperação judicial já estivesse em andamento, os débitos entrariam na lista de créditos congelados.

O bloqueio ocorreu no início da tarde passada. A Stemac pediu que fosse suspenso alegando o pedido de recuperação judicial. A Justiça entendeu, no entanto, que a ação segue já que não houve o deferimento judicial para que a empresa efetivamente esteja em recuperação judicial.

A ação é do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre. O diretor, Alfredo Gonçalves, diz que a Stemac não cumpriu o que foi acordado na Justiça sobre o pagamento dos trabalhadores demitidos, o que levou ao ajuizamento da ação.

O valor se refere a dívidas que a Stemac tem com trabalhadores demitidos em 2017. São cerca de 200 ex-funcionários, explica Juliane Durão, advogada do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

— Com o bloqueio, a empresa não pode dispor deste valor, que fica para garantir a execução da ação. Não quer dizer que a liberação será imediata. No entanto, a Justiça pode liberar antes por serem valores incontroversos, ou seja, a Stemac admite que deve — explica a advogada Juliane.

Diretor da Stemac, Valdo Marques afirma que tentarão suspender o bloqueio. A ideia é mostrar para a Justiça do Trabalho que é preciso manter a operação da empresa para não inviabilizar a recuperação.

Representantes da Stemac reuniram-se com o juiz que analisa o pedido de recuperação judicial. O diretor diz estar na expectativa de uma decisão dentro dos próximos dez dias.
— É um processo complexo e a Justiça precisa de tempo para analisar. Torcemos para um deferimento, é claro – conclui Marques.

Presidente da Comissão de Falências e Recuperacões Judiciais da OAB, João Medeiros Fernandes Jr explica que o bloqueio das contas ainda pode cair com o deferimento:
— O crédito pode ser incontroverso, mas está sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Será necessária uma ordem do juiz da recuperação, mas libera.


Fonte: Giane Guerra / Rádio Gaúcha

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