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03/09/2015

A assembleia foi conjunta com os trabalhadores da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Cachoeirinha
Reunidos em assembleia geral na noite desta quinta-feira, 3 de setembro, os metalúrgicos de Porto Alegre e região, juntamente com os metalúrgicos de Cachoeirinha, avaliaram a proposta patronal e decidiram aprová-la, colocando um fim na campanha salarial deste ano.
Entre as principais conquistas está o reajuste salarial que repõe as perdas inflacionárias entre maio/2014 e abril/2015 (8,34%), inclusive no piso salarial, e a manutenção de importantes avanços em direitos e benefícios conquistados em convenções coletivas passadas. Veja mais detalhes a seguir::
REAJUSTE SALARIAL
Pelo acordo aprovado na assembleia geral, os metalúrgicos de nossa base terão reajuste de 8,34%, sendo 5% retroativos a 1º de maio e os 3,18% restantes, a partir de 1º de outubro, com limite de aplicação até a faixa de salários de R$ 4.663,75. Mesmo parcelado, o reajuste repõe as perdas inflacionárias ocorridas entre maio/2014 e abril/2015.
PISO SALARIAL
Os pisos salariais inicial e efetivo (pago após 90 dias no emprego) também terão reajuste de 8,34%, no mesmo critério do reajuste salarial, ou seja, com 5% retroativo a 1º de maio e o restante para completar os 8,34% em 1º de outubro. Assim, o piso salarial inicial passa a valer R$ 1.016,40 por mês, a partir de 1º de maio, e R$ 1.048,73 por mês, a partir de 1º de outubro.
Já o piso salarial efetivo (após 90 dias), passa a valer R$ 1.085,70 por mês, a partir de 1º de maio, e R$ 1.120,23 por mês, a partir de 1º de outubro.
OUTROS AVANÇOS IMPORTANTES
Neste ano em que a conjuntura mostra um quadro de retração na economia nacional e crise nas empresas, manter benefícios antes conquistados não deixa de ser uma conquista. Entre estes benefícios estão os auxílios, os adicionais, as licenças, os abonos, entre outros, tais como:
– o quinquênio de 3%
– o adicional noturno com pagamento estendido até as sete da manhã.
– as estabilidades para quem está na iminência de se aposentar e tem mais de oito anos na empresa.
– as horas extras com adicionais de 50% (as primeiras duas) e 100% (as demais horas laboradas).
– o auxílio-creche no valor de R$ 223,14 (reajustado em 8,34%) por filho pelo período de 18 meses, contados do retorno do auxílio maternidade.
– a ajuda de custo ao estudante, no valor equivalente ao piso para quem recebe salários de até quatro vezes o salário normativo, pago em duas parcelas, a primeira até 30/09/2015 e a segunda até 30/11/2015.
– o auxílio formação profissional, ressarcimento de 50% das despesas com inscrição e mensalidades, para quem recebe salários de até quatro vezes o salário normativo
– o auxílio-funeral, pago aos dependentes, no valor equivalente a dois salários nominais do empregado falecido, limitado a três pisos salariais em vigor.